VILA PROPÍCIO / INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

    Secretária: Luzivan Gonçalves de Aguiar

    Telefones: 62 3320-0184

    Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / secretaria2021agricultura.vila@gmail.com

    Endereço: Avenida Mestre Propício, S/N, Quadra: 25, Lote: 304, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Agricultura

      Responsável: Gustavo de Aquino Nunes

      Telefones: 62 3320-0184

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / secretaria2021agricultura.vila@gmail.com, secretaria2021agricultura.vila@gmail.com

      Endereço: Avenida Mestre Propício, S/N, Quadra: 25, Lote: 304, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;

II - atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;

III - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

IV - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

V - incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;

VI - dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

VII - prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;

VIII - estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;

IX - desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;

X - facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

XI - estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;

XII - fomentar a agroecologia;

XIII - gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;

XIV - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XV - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.


Institucional
Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e de Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária