Competências
Lei nº 002/1997 - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte competência:
I – Promover medidas de proteção à saúde da população, mediante o controle e combate de doenças de massa, de fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento;
II- Realizar programas e ações visando à melhoria das condições de saúde da população;
III- Avaliar, permanentemente, a demanda de atenção médica e hospitalar, tendo em vista as facilidades previdenciais e assistenciais;
IV- Prestar serviços médicos e ambulatoriais, de urgência e emergência;
V- Prover a prevenção de doenças através de campanhas educacionais e informacionais;
VI- Acompanhar sistematicamente o recebimento e distribuição de medicamentos;
VII- Desenvolver a política de promoção social, em consonância com os planos do Prefeito;
VIII- Interagir com as demais secretarias, no sentido de viabilizar programas e projetos, junto aos seguimentos populacionais, especificamente os de baixa renda;
IX- Prestar assistência às crianças, particularmente às carentes, promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;
X- Promover campanhas de cunho sócio – educativo, de forma a garantir a elevação do padrão de vida dos contingentes populacionais, especialmente os de baixa renda;
XI- Promover a vacinação em massa da população local em campanhas preventivas de educação sanitária ou em casos epidêmicos.
XII- Executar programas de assistência médica.
XIII- Fiscalizar, controlar e incentivar as campanhas de vacinação bovinos e outros animais.