Competências
Lei nº 002/1997 - A Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura tem a seguinte competência:
I – Controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custos e investimento no sistema e no processo educacional;
II – Promover a melhoria da qualidade do ensino;
III- Controlar a fiscalização o funcionamento de estabelecimento de ensino de diferentes graus e níveis;
IV- Assistir o Município, a fim de habilitá-lo a absorver responsabilidade crescentes, no oferecimento, operação e manutenção de facilidades educacionais;
V- Proporcionar suprimento á escolarização regular, dos adolescentes e adultos que não a tenham iniciado ou concluído na sua idade própria, afim de habilitá-los no prosseguimento de estudos, em caráter regular;
VI- Promover e estimular a prática das várias atividades desportivas;
VII- Desenvolver estudos que visem ao aprimoramento e a difusão dos esportes e a manutenção de intercâmbio esportivo;
VIII- Criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que se destinem preferencialmente ás classes de menor poder aquisitivo;
IX- Promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de esportes e lazer no Município;