VILA PROPÍCIO / INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional
  • Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana

    Secretária: Claudineia Maria Leite Lemos

    Telefones: 62 3320-0199

    Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com

    Endereço: Rua 05, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Tutelar

      Presidente: Elisvania Ribeiro dos Santos

      Telefones: 62 99901-6179

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, conselhovilapropicio@hotmail.com

      Endereço: RUA BALBINO ARAGUAO

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Cadastro Único – Programa Auxílio Brasil

      Gestor: Carlos Alexandre Borges Bonfim

      Telefones: 62 3320-0199

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, semascvilapropicio@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • ACESSUAS Trabalho

      Coordenadora: Alaiene Pereira Lima

      Telefones: 62 3320-0199

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, assistenciasocialsemasc@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • SCFV - Unidade I Vila Propício

      Diretora: Andreia Maria de Almeida

      Telefones: 62 3320-0199

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, crasvpropicio@gmail.com

      Endereço: Rua 26, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • SCFV - Unidade II Assunção de Goiás

      Diretora: Keite Lilian David dos Santos Assunção

      Telefones: 62 3404-1014

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, crasassuncaodegoias@gmail.com

      Endereço: Rua Bahia, s/n, Centro, Assunção de Goiás

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • CRAS - Centro de Referência da Assistência Social de Vila Propício

      Coordenadora: Roberta Cristina de Moraes Silva

      Telefones: 62 3320-0199

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, vilapropicioas@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • CRAS - Centro de Referência da Assistência Social de Assunção de Goiás

      Coordenadora: Cristina Raquel de Souza Luz

      Telefones: 62 3404-1014

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, vilapropicioas@gmail.com

      Endereço: Rua Bahia, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

      Presidente: Andreia Maria de Almeida

      Telefones: 62 3320-0199

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, conselhovilapropicio@gmail.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

      Presidente: Claudineia Maria Leite Lemos

      Telefones: 62 99901-6179

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com, conselhovilapropicio@hotmail.com

      Endereço: Rua 01, Lt. 02, Qd. 16, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Gestão do Suas

      Coordenadora: Roberta Cristina de Moraes Silva

      Telefones: 62 3320-0199

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Centro Dia

      Diretora: Claudineia Maria Leite Lemos

      Telefones: 62 3320-0199

      Email: contato@vilapropicio.go.gov.br / assistenciasocialvilapropicio@outlook.com

      Endereço: Rua 05, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 462/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana

Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana:

I - o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação, visando à emancipação do público alvo;

II - o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas (NOB);

III - o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;

IV - a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;

V - a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

VI - a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

VII - o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;

VIII - o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

IX - a formulação e a promoção, em conjunto com o órgão municipal responsável pela política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;

X - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

XI - a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

XII - a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;

XIII - a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente e Municipal do Idoso, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;

XIV - a administração dos cemitérios municipais e da central de óbito do Município, bem como apoio à população vulnerável em relação aos serviços póstumos;

XV - a realização de estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;

XVI - a realização de atividades voltadas para o atendimento e defesa dos direitos das pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social;

XVII - a formulação de política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da Assistência Social, observando as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e das leis municipais que dispõem sobre o funcionamento da Assistência Social no Município;

XVIII - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.


Institucional
Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Controle Interno Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e de Limpeza Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes, Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Promoção Social e Solidariedade Humana Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Posturas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária